O
Direito Internacional é fruto de inúmeros fatores sociais,
políticos, econômicos e religioso da Idade Média. Suas primeiras
aparições foram através dos intercâmbios entre os feudos. No
entanto, com os tratados de Westfália, consumados em 24 de Outubro
de 1648, os quais culminaram para o fim na Guerra dos Trinta Anos,
somente a partir daí o Direito Internacional aparece realmente como
ciência autônoma e sistematizada. Em seguida no ano de 1815, o
Congresso de Viena, marcou o fim das guerras napoleônicas, e,
estabeleceu um novo sistema multilateral de cooperação política e
econômica na Europa, além de ter agregado novos princípios de
Direito Internacional.
As
primeiras obras referentes a matéria de Direito Internacional, foram
do holandês, Hugo Grotius (1585 – 1645), Mare Liberum,
publicada em 1609 e De Jure Belli ac Pacis,
publicada em 1625. Grotius, é mundialmente conhecido como o pai do
Direito Internacional. Contudo, os primeiros passos da disciplina
foram dados pelos espanhóis, Francisco de Vitoria (1486 – 1546),
com sua obra, Relectio de Jure,
e Francisco Suárez (1548 – 1617), com a obra De Legibus
ac de Deo Legislatore.
Atualmente,
o Direito Internacional, divide-se em
Direito Intercional Público e Direito
Internacional Privado, o
qual a análise não é interessante no momento. Adherbal
Meira Mattos, dá-nos uma noção
exata do que é Direito Internacional Público, ensinando: “O
Direito Interncional Público é o ramo do Direito Público que
estuda os princípios, normas ou regras que regem as relações
(direito e deveres) dos sujeitos (agentes ou atores) da sociedade
internacional”.
Explicando
melhor o assunto cito ainda os agentes ou atores do Direito
Internacional Público, que são: Estados, Organizações
Internacionais, o indivíduo (pessoa física), e a Santa Sé
(Vaticano). Pode-se também inferir o pensamento de Valerio de
Oliveira Mazzuoli, que cita também como atores: as coletividades não
estatais (beligerantes, insurgentes, movimentos de libertação
nacional e a Soberana Ordem Militar de Malta) e o Comitê
Internacional da Cruz Vermelha, que apesar de ser uma ONG, é
diferente das outras, pois tem relações paradiplomáticas e tem
ação humanitária.
Nosso
foco de análise é referente as organizações internacionais, mais
especificamente a Organização Mundial da Saúde. As organizações
internacionais, em suma, possuem personalidade jurídica própria e
são autônomas.
A
Organização Mundial da Saúde, surgiu a partir do comitê de
higiene da Sociedade ou Liga Das Nações (SND), o qual foi seu
embrião. A SND consisti, em uma organização internacional, a
princípio, idealizada em 28 de Abril de 1919, em Versalhes, Paris,
onde as potências vencedoras da Primeira Guerra Mundial se reuniram
para negociar um acordo de paz. Um
dos pontos do amplo tratado referiu-se à criação de uma
organização internacional, cujo papel seria o de assegurar a paz.
Em 28
de Julho de
1919, foi assinado por
44 países o
Tratado
de Versalhes.
Criando
a Sociedade das Nações. A princípio, sua sede foi em Paris, mas em
Novembro de 1920 foi transferida para Genebra, atual sede da
Organização Mundial da Saúde. A Liga das Nações, após fracasso,
foi extinta por volta de 1942. Porém, em 18 de Abril de 1946, passou
as responsabilidades à recém-criada Organização das Nações
Unidas (ONU).
O
Brasil teve, exordial importância na criação da Organização
Mundial da Saúde (OMS) ou World Health Organization (WHO), em
inglês, pois a proposta para criá-la, foi de autoria de delegados
brasileiros. Sua constituição foi aprovada em 1946, e somente
começou a funcionar no dia 7 de Abril de 1948. Desculpe o truísmo,
ela é um órgão subordinado a ONU e tem sua sede em Genebra, Suíça.
Essa
organização, tem sua estrutura, composta por três órgão, que são
a Assembleia Mundial de saúde, o Conselho Executivo e o
Secretariado.
A
Assembleia é composta por todos os Estados-Membros,
os quais são 193, exceto o Liechtenstein e dois não-membros da ONU,
Niue e as Ilhas Cook. Mas nada impede que os territórios que não
são Estados-membros da ONU possam tornar-se Membros Associados (com
acesso total à informação, mas com participação e direito de
voto limitados). Cada
Estado-Membro, possui uma representação, de no máximo, três
delegados. A Assembleia reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano,
mas também pode ser reunida de forma extraordinária, quando
necessário. Tem como funções, fixar a política da Organização,
nomear o Diretor-Geral, criar comissões, aprovar relatórios e
estimular e dirigir pesquisas no âmbito da saúde.
O
Conselho é formado por 30 membros e se reúne duas vezes por ano,
pelo menos. Sua competência é a de executar as decisões e
diretrizes da Assembleia Mundial de saúde.
O
Secretariado, compreende o Diretor-Geral, atualmente, a chinesa,
Margaret Chan, a qual está no cargo desde novembro de 2006 e o
pessoal técnico e administrativo.
A
OMS, possui ainda, comissões e escritórios, sediados em vários
países espalhados pelo mundo.
A
Organização Pan-Americana da Saúde, assim também chamada, tem
diversas finalidades, porém citamos as principais: a erradicação
de epidemias e endemias, combater a mortalidade infantil, fazer com
que todos os povos do planeta possuam os mais altos índices de
saúde, fomentar a recuperação de deficientes, assistência
técnica, serviços sanitários, serviços administrativos e
técnicos, pesquisas relacionadas ao campo da saúde, auxilio
os governos, patrocinando programas para prevenção e tratamento
dessas doenças, apoio ao desenvolvimento e distribuição de
vacinas, realizando diagnósticos farmacêuticos e sedendo
medicamentos, através do Programa Ampliado de Imunização,
etc.
A
exímia Organização Mundial da Saúde, tem inúmeras atuações
relevantes por todos os países do globo, mas existem algumas de
maior relevância, como a Study
on Global Ageing and Adult Health (SAGE),
onde fez-se várias pesquisas em diversos países, entrevistando 308
mil pessoas com 18 anos e 81 mil com idade de 19 até 50 anos, em 70
países, os dados recolhidos são de extrema importância para muitos
aspectos. Outro feito de relevância foi a edição do Guidance for
National Tuberculosis Programes on The Management of Childhood
Tuberculosis in Children, um guia que trata a cerca da tuberculose
adquirida na infância. O guia possui dados clínicos, radiológicos
e epidemiológicos compatíveis com a tuberculose, além de enumerar
os fatores de risco, orientar
sobre as possibilidades de diagnóstico da tuberculose infantil e
ainda apresenta aspectos referentes ao tratamento e prevenção.
Por
fim, deve-se frisar que não só a Organização Mundial da Saúde,
mas também todas as outras Organizações, possuem importância
sui generis no auxílio do caos que são as relações internacionais
entre os países e por esse motivo torna-se impossível imaginar o
mundo com a ausência dessas Organizações.
Publicado no portal jurídico Investidura: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-internacional/234759
Publicado no portal jurídico JurisWay: jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7354
Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Paula Camille Serêjo Cid Oliveira
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