quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Supremo Tribunal Federal manda libertar Taradão (o assasino de Dorothy Stang)


Acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, Regivaldo Pereira Galvão, o “Taradão”, deverá sair hoje da cadeia. Ontem à tarde, seus advogados conseguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar em habeas corpus deferida pelo ministro Marco Aurélio em favor do fazendeiro. A decisão judicial o coloca imediatamente em liberdade até o julgamento do mérito do HC. A decisão foi comunicada, na tarde de ontem, ao Tribunal de Justiça do Pará. “E a soltura somente deverá ocorrer hoje, após os trâmites burocráticos entre o TJE e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará”, informou, ontem, o advogado Jânio Siqueira, que impetrou a liminar juntamente com o advogado José Eduardo Alckmin.

Regivaldo encontra-se encarcerado desde o julgamento do recurso de apelação por ele interposto, no dia 6 de setembro de 2011. Ele foi preso por ordem da 1ª Câmara Criminal Isolada, cujos desembargadores entenderam que, negado seu recurso, era cabível desde logo a prisão do fazendeiro. O advogado Jânio Siqueira lembrou que, na “maratona judicial” em busca da liberdade de seu cliente, primeiro foi interposto um HC no Superior Tribunal de Justiça. Este foi negado pelo STJ no dia 22 de maio de 2012.

Em seguida, em junho, a defesa buscou amparo no Supremo Tribunal Federal, “que, somente agora, se manifestou através de decisão liminar, deferindo a soltura do acusado, que, atualmente, se encontra preso no Centro de Recuperação de Altamira”, explicou Jânio. Ele citou os argumentos utilizados pelo ministro Marco Aurélio em favor da soltura de Regivaldo. Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça do Pará não levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal dada em favor do acusado em junho de 2006, que o colocou em liberdade por força de habeas corpus e cuja decisão dava a liberdade ao fazendeiro para responder solto ao processo até o seu trânsito em julgado – ou seja, até que sobreviesse uma eventual sentença condenatória transitada em julgado.(Jornal O Liberal. Edição: 22 de agosto de 2012)

Caro Marco Aurélio de Mello, com a devida venia, vossa excelência não detêm outros afazeres?

Graças ao nosso exemplar Ministro, o algoz da missionária norte-americana Dorothy Mae Stang (assassinada brutalmente, com seis tiros, um na cabeça e cinco ao redor do corpo, aos 73 anos de idade), Regivaldo Pereira Galvão, carinhosamente alcunhado de Taradão, está livre, quiçá satisfazendo seu “libido de sangue” novamente. Como já havíamos dito em outras oportunidades a prisão definitiva no 'Brasil', ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença. Percebe-se nitidamente que sentença condenatória de “Taradão” poderia ser alvo de possíveis recursos da defesa. Ante isso recorreu-se, e conseguiu-se um habeas corpus, libertando mais um transgressor de sua prisão provisória. A nação aplaude sua decisão. Espera-se pelo próximo feito emanado do Supremo Circo Federal. Já adianto, a pantomima “mensalão”!

Sem margem de dúvida, uma situação repugnante. Nossa credibilidade face a nossa Suprema Corte não é uma das melhores. E a cada novo episódio constata-se de fato, com o perdão da palavra, que estamos “lascados”.

Tomo posse das escritas do magnífico Leandro Fontes do Carta Capital, que preconiza:

O STF está se especializando em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. É o efeito Gilmar Mendes, ministro que ganhou fama pelos dois HCs ultrassônicos para o banqueiro Daniel Dantas e um extra para outro taradão, o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado 37 mulheres. Dantas está solto. Abdelmassih, foragido.

Marco Aurélio já havia sido reconhecido por feito semelhante, ao libertar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que ficou sete anos foragido, até ser preso em Mônaco, em 2007.

Não é hodierno, decisões asquerosas como tais. Essas decisões, são desrespeitas em relação a nação brasileira, que corresponde a uma das mais sofridas do mundo, literalmente. Imaginem o pai de família que deixa sua família em casa pela parte da manhã, e sai para “ganhar o pão de cada dia”, ao regressar, avista sua família ceifada, supervenientemente descobre-se que o magareth havia recebido soltura resultante de um habeas corpus devidamente impetrado. Deplorável.

Empraza-se outra vítima dessa corja fétida de meliantes: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte.” (Martin Luther King Jr.)

A impunidade reinou mais uma vez. Vale ressaltar as proporções internacionais do “caso Stang”, por isso a “justiça” foi feita, de forma manquitola, mas foi. Idealizem os casos sem proporções principescas. Hilário, para não se tornar lamentável.

Colocando a razão em xeque, percebe-se que a culpa direta, não necessariamente é do Ministro, mas do 'irracional' ordenamento jurídico vigente. Em outros países 'racionais' a prisão definitiva acontece no momento da condenação.

Além do vicioso Código de Processo Civil e do defasado Código Penal, reformem, idem, o Código de Processo Penal, por obséquio.

De qualquer forma, nossos legisladores não sabem fazer leis. Portanto, chega-se no “x” da querela, não existe “válvula de escape”, o povo brasileiro está cercado de despreparo e incompetência. O Brasil caminha ao encontro do total fracasso. A mudança deve ser política!


Não vou fugir e nem abandonar a luta desses agricultores que estão desprotegidos no meio da floresta. Eles têm o sagrado direito a uma vida melhor numa terra onde possam viver e produzir com dignidade sem devastar.” (Dorothy Mae Stang)

Paula Camille Serêjo Cid Oliveira
Pietro Alarcão Bortolli Raposo

3 comentários:

  1. Não conheço o processo, mas vamos lá: ninguém pode ser privado de sua liberdade senão mediante sentença transitada em julgado, isto é estabelecido do exaustivo rol de garantias fundamentais expresso no art. 5 da CF/88. Pelo que entendi da reportagem, me parece que não há sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, ainda cabe recurso. A prisão deve ser entendida como uma exceção e não como uma regra. De modo que a prisão preventiva, no sentido de impossibilitar a análise do recurso com o réu em liberdade, no meu entendimento, mais uma vez, deva ser utilizada somente em casos extremos, como aqueles em que envolvem flagrante delito. No mais, não tenho nada à acrescentar, a decisão é monocrática do Min. Marco Aurélio, e me parece adequada. E vale a ressalva, estou me baseando somente pelo li na reportagem, vou procurar o processo mais tarde. Beijokas casal =*

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    1. De fato Maurício, a conduta do Ministro está respaudada na Lei, contudo, como eu bem explicitei no final, a culpa não é dele, mas da própria Lei. Ao meu ver, nesse ponto a Lei é injusta, pois em outros países a situação é completamente diferente. Só para deixar claro, no inicio eu tentei causar certa comoção popular, se é que me entendes. No que tange ao processo, acho perca de tempo, deve ser enorme! Abraços.

      Att. Pietro

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    2. Quase esqueçendo... Muito obrigado por interagir e nos prestigiar. Foi o primeiro comentário do Blog!

      Att. Pietro

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