domingo, 3 de junho de 2012

CPMI do Cachoeira

         A Constituição de 1988, alcunhada de Constituição Cidadã, instaurada por meio de um processo lento e conturbado, que perdurou séculos, fixou os direito fundamentais do cidadãos. Pessoas exterminadas, utopias nulificadas; um processo jamais visto. Os direitos fundamentais, estão, de forma belíssima, solidificados no artigo : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

         A problemática, a qual incentiva-me a escrever, é o uso do direito ao silêncio, por todos os depoentes convocados pela CPMI do Cachoeira, a qual tem por presidente, o excelentíssimo senador Vital do Rêgo (PMDB - PB).

         O direito ao silêncio, o qual resguarda todos os convocados a depor, cuminou, em um estresse em cadeia, que “infectou” praticamente todos os parlamentares e, não só o deputado Silvio Costa (PTB - PE), como muitos forçam-se a pensar. Venho acompanhando tal CPMI e, cito outros exemplos, a senadora Kátia Abreu (PSD – TO), dirigiu-se ao senhor Carlos Augusto Cachoeira, chamando-o de bandido”, o senador Jayme Campos (DEM - MT), exclamou enfurecido: “Não sou palhaço!”, etc.

         Segue o vídeo do nobre deputado Silvio Costa (PTB - PE), batendo boca com o ilustríssimo senador Pedro Taques (PDT - MT), que como ver-se-á , foi um defensor ferrenho da Constituição. O que intriga-me é o fato de não ter ciência exata, se o mesmo, estava somente, a defender a nossa Suprema Constituição ou se apenas pronunciou-se, por que mantém vinculos de amizade com o ex-senador (DEM - GO) Demóstenes Torres, se a segunda opção for a verossímil ganhará, com certeza, minha aversão.


         Percebe-se, naturalmente, após assitir tal vídeo, que o deputado Silvio Costa (PTB - PE), traz consigo a indignação do povo brasileiro. O povo anda revoltado com o que está presenciando, um dia desses, aqueles sem muita importância, ao observar dois trabalhadores dignos, mais pareciam Pedreiros, percebi então que os mesmo balançavam suas cabeças fazendo, claramente, um movimento de repúdia, ao observarem o que estava sendo transmitido pela mídia, referente a tal caso, de fato, esse é o sentimento que ascende em nossas mentes. Vale salientar, minha opinião, a qual consiste em que deputado Silvio Costa (PTB - PE) indignou-se, não pelo simples fato de ter seu discurso interrompido, mas sim, por ter a sua insuflação, gerada por tal sentimento, retrucada.

         Independente de tudo o que foi exposto acima, o direito ao silêncio, está rigorosamente fixado, em nossa Carta Política, no inciso LXIII, que em inteiro teor, contém:

o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

         A Constituição, como primeira criação do Direito e, de onde emanam as demais matérias do mesmo, deve ser veemente respeitada, independente de quem e onde for. A lição de extrema propriedade do magnífico Jorge Miranda, jurista português, externa:

Deve assentar-se no postulado de que todas as normas constitucionais são verdadeiras normas jurídicas e desempenham uma função útil no ordenamento. A nenhuma pode dar-se uma interpretação que lhe retire ou diminua a razão de ser. Mais: a uma norma fundamental tem de ser atribuído o sentido que mais eficácia lhe dê; a cada norma constitucional é preciso conferir, ligada a todas as outras normas, o máximo de capacidade de regulamentação.

         De fato o ex-senador (DEM - GO) Demóstenes Torres, por estar em uma condição desprevilegiada e denegrível, fronte aos seus ex-companheiros, “engoliu” as onfeças, que de fato foram caracterizadas, pois, sinceramente, não gostaria que apodassem-me de “mentiroso”, “hipócrita” e “irresponsável”, como o mesmo foi referido pelo deputado Silvio Costa (PTB – PE).

         A CPMI, obviamente, ainda não teve seu fim, como vê-se, venho acompanhando o caso e, posteriormente, escreverei sobre o desfeicho do mesmo, que como observa-se, ainda tem muito o que prosseguir.

         Opino, discorrendo que todos os depoentes alí convocados, possuem o “rabo preso, os indicios são grandes. Minha simpatia, face ao ex-senador (DEM - GO) Demóstenes Torres era grande, no entanto, duvido que o mesmo estaja sendo acusado banalmente, sem ebasamento algum. Provavelmente, o mesmo terá seu mandato cassado. Já o senhor Carlos Augusto Cachoeira, que possui o cognome de Carlinhos Cachoeira, como dizem alguns: “só Deus sabe”. No mais, espero, que a justiça seja feita, convenhamos, com a quantidade de bens materias do mesmo, torna-se bem provável que presenciaremos o contrário.

Pietro Alarcão Bortolli Raposo

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