A
Constituição de 1988, alcunhada de Constituição
Cidadã, instaurada por meio de um processo
lento e conturbado, que perdurou séculos, fixou os
direito fundamentais do cidadãos. Pessoas
exterminadas, utopias nulificadas;
um processo jamais visto. Os direitos
fundamentais, estão, de forma belíssima, solidificados no artigo
5º:
“Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade (...)”
A
problemática, a qual incentiva-me a
escrever, é o uso do
direito ao silêncio, por todos os depoentes convocados pela CPMI do
Cachoeira, a qual tem por presidente, o excelentíssimo senador Vital
do Rêgo (PMDB - PB).
O
direito ao silêncio, o qual resguarda todos os
convocados a depor, cuminou, em um estresse
em cadeia, que “infectou” praticamente todos os parlamentares e,
não só o deputado Silvio Costa (PTB -
PE), como muitos forçam-se
a pensar. Venho
acompanhando tal CPMI e, cito outros exemplos, a
senadora Kátia Abreu (PSD – TO),
dirigiu-se ao senhor Carlos
Augusto Cachoeira, chamando-o de
“bandido”,
o senador Jayme Campos (DEM - MT), exclamou enfurecido: “Não sou
palhaço!”, etc.
Segue
o vídeo do nobre
deputado Silvio
Costa (PTB
- PE), batendo boca
com o ilustríssimo senador Pedro
Taques (PDT -
MT), que como ver-se-á
, foi
um defensor ferrenho
da
Constituição. O
que intriga-me
é o fato de não
ter ciência exata,
se o
mesmo, estava somente, a defender a nossa Suprema Constituição ou
se apenas
pronunciou-se, por que
mantém
vinculos de
amizade com o
ex-senador
(DEM - GO)
Demóstenes Torres, se
a segunda opção for a verossímil
ganhará,
com certeza, minha
aversão.
Percebe-se,
naturalmente, após assitir tal vídeo, que
o deputado Silvio Costa (PTB - PE), traz
consigo a indignação do povo brasileiro. O
povo anda revoltado com o que está
presenciando, um dia desses, aqueles sem muita
importância, ao observar dois trabalhadores dignos, mais pareciam Pedreiros, percebi
então que os mesmo balançavam suas
cabeças fazendo,
claramente, um movimento de repúdia, ao
observarem o que estava sendo transmitido pela mídia, referente a
tal caso, de fato, esse é o sentimento que ascende em nossas
mentes. Vale salientar, minha opinião, a qual
consiste em que deputado Silvio Costa (PTB
- PE) indignou-se, não pelo simples fato
de ter seu discurso interrompido,
mas sim, por ter a sua insuflação, gerada por
tal sentimento, retrucada.
Independente
de tudo o que foi exposto acima, o direito
ao silêncio, está rigorosamente fixado, em nossa Carta Política,
no inciso LXIII, que em inteiro teor, contém:
“o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
A
Constituição, como primeira criação do Direito e, de onde emanam
as demais matérias do mesmo, deve ser
veemente respeitada, independente de quem e
onde for. A lição de extrema propriedade do
magnífico Jorge Miranda, jurista português, externa:
“Deve
assentar-se no postulado de que todas as normas constitucionais são
verdadeiras normas jurídicas e desempenham uma função útil no
ordenamento. A nenhuma pode dar-se uma interpretação que lhe retire ou diminua a razão de ser.
Mais: a uma norma fundamental tem de ser atribuído o sentido que
mais eficácia lhe dê; a cada norma constitucional é preciso
conferir, ligada a todas as outras normas, o máximo de capacidade de
regulamentação.”
De
fato o ex-senador (DEM -
GO) Demóstenes Torres, por estar em
uma condição desprevilegiada e denegrível, fronte aos seus
ex-companheiros, “engoliu”
as onfeças, que de fato foram caracterizadas, pois,
sinceramente, não gostaria que apodassem-me
de “mentiroso”, “hipócrita” e
“irresponsável”, como o mesmo foi referido pelo deputado Silvio
Costa (PTB – PE).
A
CPMI, obviamente, ainda não teve
seu fim, como vê-se,
venho acompanhando o caso e,
posteriormente, escreverei sobre o
desfeicho do mesmo, que como observa-se,
ainda tem muito o que prosseguir.
Opino,
discorrendo que todos os depoentes
alí convocados, possuem o “rabo
preso”, os indicios são grandes.
Minha simpatia, face ao ex-senador
(DEM - GO) Demóstenes Torres era grande,
no entanto, duvido que o mesmo estaja sendo acusado banalmente, sem
ebasamento algum. Provavelmente, o mesmo
terá seu mandato cassado. Já o senhor Carlos
Augusto Cachoeira, que possui o cognome de Carlinhos Cachoeira,
como dizem alguns: “só Deus sabe”.
No mais, espero, que a justiça seja feita,
convenhamos, com a quantidade de bens materias do mesmo, torna-se
bem provável que presenciaremos o
contrário.
Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Nenhum comentário:
Postar um comentário