sexta-feira, 1 de junho de 2012

Cooperação Pan-Amazônica/Amazônica, um marco para o Direito Internacional

         O mundo, com o seu desenvolvimento ferrenho, chega a um ponto de 7 bilhões de habitantes, esse por sua vez, em parte, contribui para a destruição do meio ambiente, consequentemente, dos recursos naturais. O planeta terra, detêm dimensões colossais, mas não suficiente para o suprir o avanço do homem. Por isso, o ramo, Direito Intencional Público, ao regular as relações, como o próprio nome diz, entre entes da vida pública, sendo os Estados um deles, coopera na criação de tratados, que possuem em vista, sem dúvidas, uma melhoria para os países membros, através da proteção das riquezas naturais, de uma união para um crescimento sustentável, etc.

         As Convenções de Viena ocorridas em 1961, e posteriormente em 1963, conhecidas como Tratados dos Tratados, trouxeram indiscutível evolução, aperfeiçoando destarte, a formação de tratados pelos Estados. Como consequências da Convenção de Viena, temos a ratificação de que os Estados são livres, podendo agir como bem entenderem; os estados devem agir de boa-fé; além de ressaltar a pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos).

         Após breve aprofundamento no estudo da matéria Direito Internacional, destacar-se-á os países membros, a área de abrangência, os objetivos, a situação atual da organização internacional, atuação da organização internacional criada pelo tratado, todos esses aspectos voltados a magnífica Cooperação Pan-Amazônica ou Amazônica (TCA), que foi um marco para o Direito Internacional Público.

         Antes de adentrar nos aspectos acima, cita-se a belíssima Carta de Santarém, externada no Fórum Social Pan-Amazônico:

É hora de nós, Amazônicos, construirmos a Aby-Ayala. Um continente sem fronteiras, terra de muitos povos, todos soberanos, iguais em direitos e solidários entre si. Um continente da fraternidade onde a democracia seja exercitada seguindo o princípio de mandar obedecendo e obedecer mandando. Onde exista um diálogo de saberes e cultura, onde cada povo seja livre para decidir como viver. A vida em harmonia com a natureza é condição fundamental para isto. A terra não nos pertence. Nós pertencemos a ela. A natureza é mãe. Não tem preço.” (Carta de Santarém. Fórum Social Pan-Amazônico. Novembro, 2010)

         A Cooperação Pan-Amazônica, originada, através de um tratado internacional, assinado em 3 de julho de 1978, por 8 países, que possuem em seu território parte da Floresta Amazônica, esse Estados são: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. 

         A jurisdição dessa cooperação, abrange toda Amazônia, com exceção da parte a qual a Guiana Francesa detêm, pois é um Departamento Ultramarino da França, destarte, vinculada à União Europeia.

         Tal cooperação, inicialmente visava promover um crescimento sustentável e cuidadoso, da bacia Amazônica em plena ascensão, obviamente melhoria de vida dos povos e a troca de experiências regionais. Vale frisar que a mesma visava, a priori, também criar um bloco econômico, almejando imenso desenvolvimento, com um respeito exímio ao ecossistema da Amazônia.

         Após décadas, mais precisamente em 1995, criou-se a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Em 1998, esta emenda ao Tratado foi formalmente aprovada, criando a Secretaria Permanente da OTCA, com sede fixa em Brasília.

         Neste início do século XXI, a Cooperação Pan-Amazônica, com mais de seus 30 anos, visa fortalecer a OTCA para a efetivação de um Bloco Econômico Regional.

         Através da Rede Pan-amazônica de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, a Cooperação Pan-Amazônica, usufrui de um resultado vantajoso através desta, que possui como proposta a produção de insumos estratégicos e novas tecnologias para o combate a doenças comuns à região, como malária, leishmaniose, hanseníase, tuberculose, entre outros. Dentre os principais resultados alcançados, vale menção à realização do I, II e III Encontro Internacional Pró-Rede Pan-amazônica de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, em novembro de 2006 na cidade de Manaus, em julho de 2007 na cidade de Belém e em agosto de 2008 na cidade de Quito, respectivamente.
          
         Salienta-se, que após décadas de vassalagem aos “países de primeiro mundo”, os países da Amazônia, dizem um basta à exploração econômica resultante de séculos sem manufaturar matérias-primas da grande floresta.

         A cooperação, advinda do tratado, obteve uma negativa ao tentar implantar o bloco econômico, pois moveu-se, prioritariamente, no plano da simples integração comercial e técnica, ao contrário dos tratados que originaram blocos econômicos, que focam a integração industrial. 

         Independentemente de qualquer tentativa dos Estados, que visam o progresso em todos os aspectos, os países devem, antes de mais nada, desenvolver programas de cooperação em pesquisa, diálogo político e principalmente, investir em educação, somente deste modo, será possível realizar a utopia de uma Pan-Amazônia desenvolvida.

Pietro Alarcão Bortolli Raposo

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