Resumo
O
presente paper, tem como finalidade discutir o conceito de cidadania
e o de democracia, transpassando, esses conceitos na evolução
constitucional do Brasil. A ideia que pretendemos defender é que a
Constituição de 1824, chamada, Constituição do Império de
carácter autoritário, sofreu uma indiscutível e inevitável
evolução, resultante dos ensejos do povo, que são diretamente
influenciados pelo contexto histórico vigente em um determinado
momento, culminando, destarte na fixação dos direito fundamentais,
com a belíssima Carta Política de 1988.
Palavras-chave
Democracia,
cidadania,
constituições
brasileiras,
Constituição de 1824, Constituição de 1988, evolução
constitucional,
direito
fundamentais,
Brasil, contexto
histórico.
“A
verdadeira democracia apenas existe na medida em que o Estado se
autocontrole e os cidadãos controlem o Estado, visto que os
governados, nos textos constitucionais democráticos, são os únicos
destinatários das normas jurídico-sociais.” Presidente
John F. Kennedy
I.
Introdução
Não
existe um país sem lei, e um pais com lei em que se fale que não se
tenha como alicerce a democracia e a cidadania.
Devemos
olhar o contexto histórico e entender
o que foi preciso para que um povo insatisfeito lutasse por
seus direitos e conseguisse alcançar seus ideiais.
Chegar
nas raizes do conceito de democracia e compreender o que seria de nós
sem ela, ou ainda compreender que cada individuo é um cidadão e
regular seus direitos e deveres para uma ordem social.
Perceber
que nossa democracia ainda é apenas uma criança que precisa
amadurecer e entender quais são os elementos ausentes para que ela
possa abranger todos os cidadões e impulsionar o desenvolvimento do
país.
Nosso
trabalho irá trazer uma retrospectiva em um Brasil carente de leis,
com um governo arbitrário e mostrará o árduo caminho até a
solidificação da nossa sociedade democrática de direito, onde as
leis regulam o funcionamento do nosso país.
II. Democracia
e Cidadania: A evolução constitucional do Brasil de 1824, em
relação ao Brasil pós 1988
O
berço da democracia vem da Grécia Antiga em Atenas, onde o povo se
reunia na Ágora para exercer o seu direito e poder político, onde a
praça pública era transformada em uma assembléia. Onde
a democracia era exercida de forma imediata e direta pelo povo, sendo
que o Estado não se encerrava apenas aos limites da cidade, mas
também as suas conquistas, colônias, já que não havia vida civil,
sendo o homem apenas cidadão.
No
entanto, tal democracia era privilégio de apenas uma minoria de
homens livres que estavam apoiados sobre a maioria dos homens
escravos, tornando assim a democracia como liberdade só de alguns e
não de um todo, como deveria ser.
A
noção de política está calcada nos termos democracia que nos
remete ao vocábulo grego, polis
(cidade) e ainda na cidadania, que vem do latim civitatem,
que
refletem a atuação de vida social.
Assim
onde existia a democracia estava ali a cidadania, já que pra que se
tenha um povo democrático, como regra este precisa ser reconhecido
com sua individualidade e é nisso que a cidadania está relacionada,
ao cidadão, aquele que é habitante da cidade. E foi na Grécia, que
o vocábulo cidadania alcançou a sua forma mais ampla através da
participação dos cidadãos atenienses nas assembléias do povo,
tomando efetivamente decisões políticas.
A
diferença da antiguidada para hoje, é que antes o homem era um ser
sem direitos, por oposição ao cidadão e hoje o homem é sujeito de
direitos não apenas como cidadão, mas também como homem.
Dessa
forma a cidadania simboliza a ideia de direito fundamental da
sociedade. Onde o individuo está reconhecido e integrado na
sociedade estatal, deixando assim o funcionamento do Estado sujeito a
vontade popular. E entre os sujeitos tem-se o respeito de um cidadão
perante o outro para que assim conquiste-se a
contribuição
para o aperfeiçoamento de todos.
Onde
o individuo como membro social, alcança a posição de direito
internacional e o Estado vem assegurar e resguardando
interesses e direitos do homem, não apenas de modo individual, mas
levando em conta o fato deste estar inserido em uma comunidade.
A
cidadania, na qual vem definida pelos princípios da democracia, se
constitui na criação de espaços sociais no que vem lutar, por meio
dos movimentos sociais e ainda definir instituições permanentes
para haja a expressão política, o que significa a necessidade da
conquista e consolidação social e política. A cidadania passiva,
facultada pelo Estado, é diferente da cidadania ativa no qual o
cidadão, portador de direitos e deveres, é fundamentalmente criador
de direitos dessa forma abrindo novos espaços de participação
política.
A
concepção da cidadania vem de processo político, social e
histórico, se construindo, por meio de várias as dimensões,
individual e coletiva. Por sua vez, o Estado na maneira a qual se
organiza, busca uma cidadania melhor, acaba assim propondo e criando
políticas sociais que não levam em conta apenas o cotidiano e a
construção de uma cidadania crítica, participativa e de qualidade.
Ambas
as concepções de cidadania e democracia funcionando juntas e
impulcionando Estados, se mostram presentes em todos eles e no avanço
da história de cada um, exemplo esse é o Brasil, possuidor de uma
abundante história, influenciada por todos os acontecimento do
âmbito, obviamente, interno e externo, que sucederam ao longo dos
seus mais de 500 anos de existência. As mudanças ocorridas desde o
descobrimento do Brasil, foram significativas na construção de uma
democracia sólida, legitimada através de uma constituição exímia.
Atualmente, com a constituição de 1988 fixada, podemos facilmente
notar a verdadeira evolução ocorrida em relação aos direitos dos
cidadãos.
Mister
se faz frisar que tal perspectiva evolutiva, deu-se desde a época do
império até a Nova República, a qual vive-se atualmente, ou seja,
da Carta Imperial de 1824 até a magnífica Carta Política de 1988.
A
constituição de 1824 é um elemento que representa concretamente a
separação do Brasil de Portugal, em outras palavras, a
independência de 7 de setembro de 1822.
Em
Portugal tentava-se consolidar a Constituição Portuguesa, com isso,
deputados brasileiros foram enviados a Portugal para participarem da
assembleia que discutia sobre o projeto da Constituição Portuguesa,
no entanto, os deputados, retornaram sem êxito. Dom Pedro, imperador
do Brasil, resolveu também, de
forma contrária aos interesses da Metropoli, convocar uma
assembleia. Houve então, um
grande atrito, o qual culminou na guerra de independência, saindo o
Brasil da mesma vitorioso e independente. Mesmo com todos os
percalços, a Assembleia Constituinte, prosseguia com seu trabalho,
chegando em um projeto de 272 artigos. Em seguida, houve outro
atrito, dessa vez, do Imperador com a Assembleia, resultando na
extinção da mesma pelo Imperador.
O
Conselho de Estado deu continuidade ao projeto da Assembleia, que foi
reduzido a 179 artigos, gerando o embrião da Constituição do
Império do Brasil, que passou a vigorar no país no dia 25 de março
de 1824.
Após
todos os fatos acima narrados, parte do país não aceitava a
Constituição do Império.
Dom
Pedro I, retornou a Portugal, por causa da sucessão do trono,
acabando com Primeiro Reinado, cedendo o lugar ao seu filho, Dom
Pedro De Alcântara, no entanto, o sucessor era menor de idade, não
satisfazendo alguns dos requisitos para assumir o trono, por esse
motivo instaurou-se o governo das Regências Trinas.
Nesse
momento, o país encontrava-se dividido em duas correntes: uma
liberal, a outra conservadora, a primeira conseguiu, após pressão
atroz, emendar a constituição, a essa emenda constitucional,
denominou-se Ato Adicional à Constituição, trazendo deveras
mudanças, a principal foi a transformação da Regência Trina em
Regência Una, com mandato de 4 anos, eleito por voto popular.
Os
conservadores, conseguiram aprovar, no ano de 1940, a Lei
Interpretativa ao Ato Adicional de 1834, restringindo a emenda
conquistada pelos liberais.
Dom
Pedro II, após ter sua maior idade legitimada, assumiu o Império. O
mesmo, como o seu pai, era sustentado por um tripé, a igreja, os
militares e os fazendeiros. Com os episódios denominados: Questão
Religiosa e Questão Militar, o império perdeu o apoio da Igreja e
dos Militares. Com os movimentos abolicionistas, sucessivas leis
traziam melhorias aos escravos, o ápice do abolicionismo, foi a Lei
Áurea, abolindo definitivamente a escravidão, consequentemente,
prejudicando os fazendeiros, o quais não criam mais no Império. O
tripé foi desfeito, e o Império ficou sem apoio e ruiu.
A
utopia republicana, de longa data, ganhou forças. No dia 15 de
novembro de 1889, pelas mãos do Marechal Deodoro da Fonseca, os
Republicanos com o apoio dos Militares decretaram a República. Logo
em seguida, a Família Real, embarcou para Portugal fugindo do país.
Outro
passo importante, foi dado pelo Governo Provisório da República,
instalado após a fuga da Realeza, derrogando a Constituição
Imperial de 1824.
A
constituição de 1891, foi originada através de influências do
pensamento Republicano em ascensão no mundo e do Positivismo do
renomado, Augusto Comte.
No
ano de 1934, a constituição criada, visava introduzir as evoluções
culturais jurídicas da Europa, um exemplo de embasamento da mesma
constituição foi a Constituição de Weimar, inserida na Alemanha
no ano de 1919, a qual foi o marco da crise do Estado Liberal e a
ascensão do Estado Social.
O
Estado Novo, foi implantando por Getúlio Vargas, no ano de 1937, uma
das inúmeras mudanças foi a nova Carta Política de 1937, baseada
na Constituição da Polônia de 1935.
No
âmbito da Redemocratização, em 1946, logo após o fim da Era
Vargas, os constituintes, visavam resignar aquele que foi o melhor
estatuto da República.
Em
seguida, tem-se a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de
1969, marcados pela Ditadura Militar, Com AI-5 (Ato Institucional
Número Cinco), o Presidente da República passava a ter poderes
extraordinários, além de serem suspensas várias garantias
constitucionais.
O
Brasil, vivia um contexto histórico marcado pelo fim do silêncio
resultante do Regime Militar, por esse motivo, os brasileiros
poderiam e queriam, escolher o seu Presidente da República. Vigorava
nessa época, a campanha denominada: “Diretas Já”, como o
próprio nome já diz, visava a volta das eleições diretas.
A
primeira eleição, após o Regime de Ditadura Militar, aconteceu em
1984. Em 15 de janeiro de 1985, Tancredo Neves é eleito o novo
presidente do Brasil. Antes de tomar posse da Presidência da
República, Tancredo Neves, fica doente e em seguida falece no dia 21
de abril de 1985.
Depois
de toda essa problemática, o vice, José Sarney, torna-se Presidente
em seu lugar. O Governo de José Sarney, teve várias medidas que
tinham em vista a redemocratização do país, como por exemplo:
assegurou a liberdade de expressão, pôs fim à censura, legalizou
todos os partidos políticos e como principal ponto a elaboração a
famosa Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, em
um momento de grave situação econômica do país. A Carta Política
de 88 é a que possui o texto mais longo,
somando 315 artigos, os quais superaram as pretensões de todas as
Constituições anteriores.
Com
essa inevitável e indiscutível evolução, a sociedade brasileira
ganha tremendamente. Os direito fundamentais, hoje extremamente bem
fixados, na época do império, se quer eram pensados.
A
Constituição Imperial, tem em sua essência, um caráter
monárquico, baseado no autoritarismo, instaurando nitidamente o
estado unitário, onde o Imperador possuía poderes ilimitados,
detentor do poder executivo e do poder moderador, se sobrepondo
coativamente aos demais poderes. Vale frisar que, a mesma não tinha
nem uma vírgula do liberalismo, sendo assim totalmente
antidemocrática, um grande exemplo eram as eleições de sufrágio
restrito de caráter censitário. O artigo 3° da Constituição do
Império, demonstra com toda propriedade possível o que foi escrito
acima: “O seu governo é Monárquico, Hereditário, Constitucional
e Representativo”.
A
Constituição de 1988, retrata a total evolução, tem-se um país
republicano e presidencialista, de Democracia participativa
consolidada. Essa constituição tem sua notoriedade no campo das
garantias individuais, criando mecanismos de garantias do cidadão,
como os clássicos: habeas data, mandado de segurança, mandado de
segurança coletivo, ação direita de inconstitucionalidade, habeas
corpus, ação popular e o mandado de injunção. A eleição dos
representantes dá-se através de uma forma de votação
completamente evoluída.
O
Direito Processual, conhecido por ser um dos institutos mais
importantes do Direito, possui suas linhas fundamentais, intranhadas
na constituição.
O
processo e
as normas processuais por
serem,
de certa forma, dependentes
da constituição, deve ser adequadas
à tutelar os direitos fundamentais. A Carta Política de 1988,
trouxe inúmeras inovações no âmbito das garantias processuais,
salienta-se
as principais: o direito de ação, ou seja, o acesso à justiça foi
ampliado, pois o Estado presta assistência judiciária aos que
comprovem insuficiência de recursos, além de prestar assistência
jurídica pré-processual; valorização da função
conciliatória extrajudicial, dando mais poderes
ao juiz de paz; ação direta de inconstitucionalidade das
leis e dos atos normativos; ênfase no princípio da isonomia,
ou seja, igualdade
processual; nascimento
do princípio da
publicidade processual; os juízes passam a ter o dever de motivar as
decisões judiciárias; as provas obtidas através de meios ilícitos,
passam a ser nulas, pois a inviolabilidade do domicílio e o sigilo
das comunicações em geral e de dados, apenas podem ser quebrados,
por meio de ordem judicial e inúmeras garantias específicas
na esfera do processo penal.
III. A guisa
de conclusão
Ao analisarmos o contexto histórico brasileiro, percebemos
claramente que o processo de consolidação
das aspirações sociais foi lento, no entanto teve sua efetividade.
Tivemos
um número considerável de constituições, ou seja, o país sofreu
mutações diversas, retratando a insatisfação do povo, essa
resultando em mudanças nas constituições, pois, a Democracia,
é almejada, a maciça maioria, visa ser cidadão pleno, em todos os
sentidos. A prova de que a Democracia sempre está nas aspirações
do povo é que se não fosse a cobiça do cidadãos, a Constituição
1824 do Império, estaria vigorando atualmente, não sofrendo
mudanças, que resultaram na Constituição de 1988.
Os
direito fundamentais, hoje extremamente bem fixados, na época do
império, se quer eram pensados, nos anos em que vigorou o Regime
Militar foram suprimidos de forma arbitrária.
Vivemos
atualmente, em uma Democracia díspar, considerada imperfeita, onde
os direitos fundamentais são respeitados, mas existem pessoas que
não gozam de tal privilégio, entretanto com o passar das décadas,
notamos significativos avanços em nosso país, com normas que a cada
dia são trabalhadas para assegurar garantias mais proximas as
necessidades dos cidadões.
Nesse
caminho que o Brasil e tantos outros Estados, consiguiram crescer,
hoje são
países desenvolvidos.
Foi atráves do respeito ao cidadão e ao incentivo e proteção ao
trabalho e seus direitos que o país sofreu
impulso,
alavancando
para uma
cidadania verdadeiramente democratica.
Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Paula Camille Serêjo Cid Oliveira
Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Paula Camille Serêjo Cid Oliveira
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