sexta-feira, 1 de junho de 2012

Democracia e cidadania: a evolução constitucional do Brasil de 1824, em relação ao Brasil pós 1988


Resumo
O presente paper, tem como finalidade discutir o conceito de cidadania e o de democracia, transpassando, esses conceitos na evolução constitucional do Brasil. A ideia que pretendemos defender é que a Constituição de 1824, chamada, Constituição do Império de carácter autoritário, sofreu uma indiscutível e inevitável evolução, resultante dos ensejos do povo, que são diretamente influenciados pelo contexto histórico vigente em um determinado momento, culminando, destarte na fixação dos direito fundamentais, com a belíssima Carta Política de 1988.

Palavras-chave
Democracia, cidadania, constituições brasileiras, Constituição de 1824, Constituição de 1988, evolução constitucional, direito fundamentais, Brasil, contexto histórico. 

A verdadeira democracia apenas existe na medida em que o Estado se autocontrole e os cidadãos controlem o Estado, visto que os governados, nos textos constitucionais democráticos, são os únicos destinatários das normas jurídico-sociais.”  Presidente John F. Kennedy 
 
I. Introdução
         Não existe um país sem lei, e um pais com lei em que se fale que não se tenha como alicerce a democracia e a cidadania.
         Devemos olhar o contexto histórico e entender o que foi preciso para que um povo insatisfeito lutasse por seus direitos e conseguisse alcançar seus ideiais.
         Chegar nas raizes do conceito de democracia e compreender o que seria de nós sem ela, ou ainda compreender que cada individuo é um cidadão e regular seus direitos e deveres para uma ordem social.
         Perceber que nossa democracia ainda é apenas uma criança que precisa amadurecer e entender quais são os elementos ausentes para que ela possa abranger todos os cidadões e impulsionar o desenvolvimento do país.
         Nosso trabalho irá trazer uma retrospectiva em um Brasil carente de leis, com um governo arbitrário e mostrará o árduo caminho até a solidificação da nossa sociedade democrática de direito, onde as leis regulam o funcionamento do nosso país.
II. Democracia e Cidadania: A evolução constitucional do Brasil de 1824, em relação ao Brasil pós 1988
         O berço da democracia vem da Grécia Antiga em Atenas, onde o povo se reunia na Ágora para exercer o seu direito e poder político, onde a praça pública era transformada em uma assembléia. Onde a democracia era exercida de forma imediata e direta pelo povo, sendo que o Estado não se encerrava apenas aos limites da cidade, mas também as suas conquistas, colônias, já que não havia vida civil, sendo o homem apenas cidadão.
         No entanto, tal democracia era privilégio de apenas uma minoria de homens livres que estavam apoiados sobre a maioria dos homens escravos, tornando assim a democracia como liberdade só de alguns e não de um todo, como deveria ser.
         A noção de política está calcada nos termos democracia que nos remete ao vocábulo grego, polis (cidade) e ainda na cidadania, que vem do latim civitatem, que refletem a atuação de vida social.
         Assim onde existia a democracia estava ali a cidadania, já que pra que se tenha um povo democrático, como regra este precisa ser reconhecido com sua individualidade e é nisso que a cidadania está relacionada, ao cidadão, aquele que é habitante da cidade. E foi na Grécia, que o vocábulo cidadania alcançou a sua forma mais ampla através da participação dos cidadãos atenienses nas assembléias do povo, tomando efetivamente decisões políticas.
         A diferença da antiguidada para hoje, é que antes o homem era um ser sem direitos, por oposição ao cidadão e hoje o homem é sujeito de direitos não apenas como cidadão, mas também como homem.
         Dessa forma a cidadania simboliza a ideia de direito fundamental da sociedade. Onde o individuo está reconhecido e integrado na sociedade estatal, deixando assim o funcionamento do Estado sujeito a vontade popular. E entre os sujeitos tem-se o respeito de um cidadão perante o outro para que assim conquiste-se a contribuição para o aperfeiçoamento de todos.
         Onde o individuo como membro social, alcança a posição de direito internacional e o Estado vem assegurar e resguardando interesses e direitos do homem, não apenas de modo individual, mas levando em conta o fato deste estar inserido em uma comunidade.
         A cidadania, na qual vem definida pelos princípios da democracia, se constitui na criação de espaços sociais no que vem lutar, por meio dos movimentos sociais e ainda definir instituições permanentes para haja a expressão política, o que significa a necessidade da conquista e consolidação social e política. A cidadania passiva, facultada pelo Estado, é diferente da cidadania ativa no qual o cidadão, portador de direitos e deveres, é fundamentalmente criador de direitos dessa forma abrindo novos espaços de participação política.
         A concepção da cidadania vem de processo político, social e histórico, se construindo, por meio de várias as dimensões, individual e coletiva. Por sua vez, o Estado na maneira a qual se organiza, busca uma cidadania melhor, acaba assim propondo e criando políticas sociais que não levam em conta apenas o cotidiano e a construção de uma cidadania crítica, participativa e de qualidade.
         Ambas as concepções de cidadania e democracia funcionando juntas e impulcionando Estados, se mostram presentes em todos eles e no avanço da história de cada um, exemplo esse é o Brasil, possuidor de uma abundante história, influenciada por todos os acontecimento do âmbito, obviamente, interno e externo, que sucederam ao longo dos seus mais de 500 anos de existência. As mudanças ocorridas desde o descobrimento do Brasil, foram significativas na construção de uma democracia sólida, legitimada através de uma constituição exímia. Atualmente, com a constituição de 1988 fixada, podemos facilmente notar a verdadeira evolução ocorrida em relação aos direitos dos cidadãos.
         Mister se faz frisar que tal perspectiva evolutiva, deu-se desde a época do império até a Nova República, a qual vive-se atualmente, ou seja, da Carta Imperial de 1824 até a magnífica Carta Política de 1988.
         A constituição de 1824 é um elemento que representa concretamente a separação do Brasil de Portugal, em outras palavras, a independência de 7 de setembro de 1822.
         Em Portugal tentava-se consolidar a Constituição Portuguesa, com isso, deputados brasileiros foram enviados a Portugal para participarem da assembleia que discutia sobre o projeto da Constituição Portuguesa, no entanto, os deputados, retornaram sem êxito. Dom Pedro, imperador do Brasil, resolveu também, de forma contrária aos interesses da Metropoli, convocar uma assembleia. Houve então, um grande atrito, o qual culminou na guerra de independência, saindo o Brasil da mesma vitorioso e independente. Mesmo com todos os percalços, a Assembleia Constituinte, prosseguia com seu trabalho, chegando em um projeto de 272 artigos. Em seguida, houve outro atrito, dessa vez, do Imperador com a Assembleia, resultando na extinção da mesma pelo Imperador.
         O Conselho de Estado deu continuidade ao projeto da Assembleia, que foi reduzido a 179 artigos, gerando o embrião da Constituição do Império do Brasil, que passou a vigorar no país no dia 25 de março de 1824.
         Após todos os fatos acima narrados, parte do país não aceitava a Constituição do Império.
         Dom Pedro I, retornou a Portugal, por causa da sucessão do trono, acabando com Primeiro Reinado, cedendo o lugar ao seu filho, Dom Pedro De Alcântara, no entanto, o sucessor era menor de idade, não satisfazendo alguns dos requisitos para assumir o trono, por esse motivo instaurou-se o governo das Regências Trinas.
         Nesse momento, o país encontrava-se dividido em duas correntes: uma liberal, a outra conservadora, a primeira conseguiu, após pressão atroz, emendar a constituição, a essa emenda constitucional, denominou-se Ato Adicional à Constituição, trazendo deveras mudanças, a principal foi a transformação da Regência Trina em Regência Una, com mandato de 4 anos, eleito por voto popular.
         Os conservadores, conseguiram aprovar, no ano de 1940, a Lei Interpretativa ao Ato Adicional de 1834, restringindo a emenda conquistada pelos liberais.
         Dom Pedro II, após ter sua maior idade legitimada, assumiu o Império. O mesmo, como o seu pai, era sustentado por um tripé, a igreja, os militares e os fazendeiros. Com os episódios denominados: Questão Religiosa e Questão Militar, o império perdeu o apoio da Igreja e dos Militares. Com os movimentos abolicionistas, sucessivas leis traziam melhorias aos escravos, o ápice do abolicionismo, foi a Lei Áurea, abolindo definitivamente a escravidão, consequentemente, prejudicando os fazendeiros, o quais não criam mais no Império. O tripé foi desfeito, e o Império ficou sem apoio e ruiu.
         A utopia republicana, de longa data, ganhou forças. No dia 15 de novembro de 1889, pelas mãos do Marechal Deodoro da Fonseca, os Republicanos com o apoio dos Militares decretaram a República. Logo em seguida, a Família Real, embarcou para Portugal fugindo do país.
         Outro passo importante, foi dado pelo Governo Provisório da República, instalado após a fuga da Realeza, derrogando a Constituição Imperial de 1824.
         A constituição de 1891, foi originada através de influências do pensamento Republicano em ascensão no mundo e do Positivismo do renomado, Augusto Comte.
         No ano de 1934, a constituição criada, visava introduzir as evoluções culturais jurídicas da Europa, um exemplo de embasamento da mesma constituição foi a Constituição de Weimar, inserida na Alemanha no ano de 1919, a qual foi o marco da crise do Estado Liberal e a ascensão do Estado Social.
         O Estado Novo, foi implantando por Getúlio Vargas, no ano de 1937, uma das inúmeras mudanças foi a nova Carta Política de 1937, baseada na Constituição da Polônia de 1935.
         No âmbito da Redemocratização, em 1946, logo após o fim da Era Vargas, os constituintes, visavam resignar aquele que foi o melhor estatuto da República.
         Em seguida, tem-se a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969, marcados pela Ditadura Militar, Com AI-5 (Ato Institucional Número Cinco), o Presidente da República passava a ter poderes extraordinários, além de serem suspensas várias garantias constitucionais.
         O Brasil, vivia um contexto histórico marcado pelo fim do silêncio resultante do Regime Militar, por esse motivo, os brasileiros poderiam e queriam, escolher o seu Presidente da República. Vigorava nessa época, a campanha denominada: “Diretas Já”, como o próprio nome já diz, visava a volta das eleições diretas.
         A primeira eleição, após o Regime de Ditadura Militar, aconteceu em 1984. Em 15 de janeiro de 1985, Tancredo Neves é eleito o novo presidente do Brasil. Antes de tomar posse da Presidência da República, Tancredo Neves, fica doente e em seguida falece no dia 21 de abril de 1985.
         Depois de toda essa problemática, o vice, José Sarney, torna-se Presidente em seu lugar. O Governo de José Sarney, teve várias medidas que tinham em vista a redemocratização do país, como por exemplo: assegurou a liberdade de expressão, pôs fim à censura, legalizou todos os partidos políticos e como principal ponto a elaboração a famosa Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, em um momento de grave situação econômica do país. A Carta Política de 88 é a que possui o texto mais longo, somando 315 artigos, os quais superaram as pretensões de todas as Constituições anteriores.
         Com essa inevitável e indiscutível evolução, a sociedade brasileira ganha tremendamente. Os direito fundamentais, hoje extremamente bem fixados, na época do império, se quer eram pensados.
         A Constituição Imperial, tem em sua essência, um caráter monárquico, baseado no autoritarismo, instaurando nitidamente o estado unitário, onde o Imperador possuía poderes ilimitados, detentor do poder executivo e do poder moderador, se sobrepondo coativamente aos demais poderes. Vale frisar que, a mesma não tinha nem uma vírgula do liberalismo, sendo assim totalmente antidemocrática, um grande exemplo eram as eleições de sufrágio restrito de caráter censitário. O artigo 3° da Constituição do Império, demonstra com toda propriedade possível o que foi escrito acima: “O seu governo é Monárquico, Hereditário, Constitucional e Representativo”.
         A Constituição de 1988, retrata a total evolução, tem-se um país republicano e presidencialista, de Democracia participativa consolidada. Essa constituição tem sua notoriedade no campo das garantias individuais, criando mecanismos de garantias do cidadão, como os clássicos: habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação direita de inconstitucionalidade, habeas corpus, ação popular e o mandado de injunção. A eleição dos representantes dá-se através de uma forma de votação completamente evoluída.
         O Direito Processual, conhecido por ser um dos institutos mais importantes do Direito, possui suas linhas fundamentais, intranhadas na constituição.
         O processo e as normas processuais por serem, de certa forma, dependentes da constituição, deve ser adequadas à tutelar os direitos fundamentais. A Carta Política de 1988, trouxe inúmeras inovações no âmbito das garantias processuais, salienta-se as principais: o direito de ação, ou seja, o acesso à justiça foi ampliado, pois o Estado presta assistência judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, além de prestar assistência jurídica pré-processual; valorização da função conciliatória extrajudicial, dando mais poderes ao juiz de paz; ação direta de inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos; ênfase no princípio da isonomia, ou seja, igualdade processual; nascimento do princípio da publicidade processual; os juízes passam a ter o dever de motivar as decisões judiciárias; as provas obtidas através de meios ilícitos, passam a ser nulas, pois a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das comunicações em geral e de dados, apenas podem ser quebrados, por meio de ordem judicial e inúmeras garantias específicas na esfera do processo penal.
III. A guisa de conclusão
         Ao analisarmos o contexto histórico brasileiro, percebemos claramente que o processo de consolidação das aspirações sociais foi lento, no entanto teve sua efetividade.
         Tivemos um número considerável de constituições, ou seja, o país sofreu mutações diversas, retratando a insatisfação do povo, essa resultando em mudanças nas constituições, pois, a Democracia, é almejada, a maciça maioria, visa ser cidadão pleno, em todos os sentidos. A prova de que a Democracia sempre está nas aspirações do povo é que se não fosse a cobiça do cidadãos, a Constituição 1824 do Império, estaria vigorando atualmente, não sofrendo mudanças, que resultaram na Constituição de 1988.
         Os direito fundamentais, hoje extremamente bem fixados, na época do império, se quer eram pensados, nos anos em que vigorou o Regime Militar foram suprimidos de forma arbitrária.
         Vivemos atualmente, em uma Democracia díspar, considerada imperfeita, onde os direitos fundamentais são respeitados, mas existem pessoas que não gozam de tal privilégio, entretanto com o passar das décadas, notamos significativos avanços em nosso país, com normas que a cada dia são trabalhadas para assegurar garantias mais proximas as necessidades dos cidadões.
          Nesse caminho que o Brasil e tantos outros Estados, consiguiram crescer, hoje são países desenvolvidos. Foi atráves do respeito ao cidadão e ao incentivo e proteção ao trabalho e seus direitos que o país sofreu impulso, alavancando para uma cidadania verdadeiramente democratica.

Pietro Alarcão Bortolli Raposo
Paula Camille Serêjo Cid Oliveira

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