segunda-feira, 30 de julho de 2012

Julgamento do "Mensalão": dia 02 de agosto


A politicagem brasileira, quer dizer, a patifa politicagem brasileira, atualmente alcança seu ápice. Capaz de ser vista tanto no âmbito nacional, quanto no estadual e municipal. Pode-se observar nitidamente essa fonte de riqueza que virou a política. Diariamente, vê-se troca de favores particulares entre políticos, ou melhor, entre políticos e “foras da lei”, como por exemplo: ocultação de informações danosas aos “negócios” e apoio eleitoral. Vivemos sobre a “égide” de uma teia principesca de corrupção. Quem realmente sofre as consequências? Obviamente a sociedade. Os ricos (políticos) tornam-se cada vez mais ricos, os pobres morrem literalmente.

Ao meu ver a imunidade material (civil) e formal (processual e penal) dos políticos corresponde a um exagero sem precedentes. Os mesmos, necessitam unicamente de liberdade de expressão (“freedom of speech”) de fato, pois “não existe” liberdade de expressão para civis, se é que me entendem. Tal liberdade por sua vez, somente no âmbito profissional, ou seja, se ligada ao cargo exercido. O parágrafo § 3º do artigo 53 da Magnífica Constituição é um colossal contra-senso. Nunca veremos projetos de lei ou emendas constituicionais que prejudiquem os políticos.

Segue o artigo 53, em inteiro teor, mostrando todos os “poderes” dos que deveriam ser “super-heróis”, mas na verdade não passam de “vilões”:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§ 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

§ 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

No âmbito estadual têm-se a mesma problemática. Afirma-se com base no artigo 27 da Constituição Federal, que segue anexo:

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

A lei deve ser aplicada igualmente a todos e política deveria ser julgado por tribunal do júri! Utopia da minha parte.

Faz-se mister destacar que os políticos andam “perdendo tempo” e “negligenciando” as suas massas cefálicas, com problemáticas de importância vil, ao invés de estarem preocupados com o que de fato a sociedade necessita e almeja.

Dia 02 de agosto, por sinal breve, enfim teremos o tardio julgamento realizado pela Corte Suprema, da “múmia” alcunhada de “Mensalão”, sendo composto por 38 réus do indelével esquema de corrupção. Após 7 anos que resolveu-se “mexer os pauzinhos”. Para que? Não dará em nada. Julgamento para “inglês ver”.

A mitológica Deusa Têmis, usa uma venda, homenageando a maravilhosa imparcialidade. Já a Têmis brasileira, estará de olhos abertos, pois não haverá imparcialidade alguma em tal julgamento. Na verdade, Têmis estará virada de costas para tal julgamento.

Será mesmo, que juízes com o “rabo preso” julgarão de forma coerente e racional? Essa é a situação. Digam-me com lealdade, um verdadeiro contra-senso, não? Nem data venia é digno para tal situação.

Que tal nomear os “bois”:

1. Dias Toffoli, já foi Advogado do PT e subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civíl, ou seja, íntimo do José Dirceu, acusado no esquema de corrupção. Ao meu ver, o Ministro deve declarar-se incompetente, caso contrário o mesmo será pérfido com a sociedade.

2. Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmén Lúcia e Joaquim Barbosa. Todos tornaram-se Ministros no Governo do “Lula”, em outras palavras, possuem o “rabo preso”, com o PT. Jamais deixarão os “respingos caírem” sobre o “Lula”, que na minha opinião tem sua parcela de culpa.

3. Luiz Fux e Rosa Weber. Mais membros do clube do “rabo preso”. Tornaram-se Ministros no vigente Governo de Dilma Rouseff (PT).

4. Gilmar Mendes. Sua fama dispensa comentários. Sofreu pressão do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o julgamento do mensalão. Sem falar nos casos de nepotismo e as suspeitas de envolvimento no caso Cachoeira, que por sinal desapareceram na manipulada mídia, ou seja, abafaram o possível envolvimento. Gilmar Mendes deveria declarar-se incompetente, também. Fazendo o favor.


Opina-se o seguinte: para existir legitimade os membros do Supremo Tribunal Federal deveriam ser indicados pelo povo. Que legitimidade pode ter alguém que está no cargo por critérios políticos ou partidários?

O Pretório Excelso, assim também denominado, é composto por 11 ministros, como previsto no artigo 101 da nossa Carta Magna, o qual segue abaixo:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Que tal rir um pouco? Vejamos o que cada ministro disse sobre o mensalão:
 
“                                           
CARLOS AYRES BRITTO
Está no Supremo desde 2003, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É presidente do tribunal desde abril deste ano.
'Este caso é histórico e emblemático e o país acompanha atentamente os debates, o relatório e cada um de nossos votos. Fiquem certos de que a Suprema Corte está atenta e já está fazendo justiça, não está agindo com açodamento nem com a precipitação, tudo está sendo medido. [...] O lado cidadão também aflora nessas horas. Agora a análise que todo ministro tem de fazer, seja eminentemente jurídica e técnica e nós até dizemos dogmática.'
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 24/08/2007

CELSO DE MELLO
O mais antigo entre os atuais juízes, está no STF desde 1989, indicado pelo ex-presidente José Sarney.
'Os fatos relatados na denúncia são extremamente graves, profundamente preocupantes. Capazes de suscitar a justa indignação de qualquer cidadão. Isso faz com que se intensifique a necessidade de todos os órgãos competentes do Estado de investigarem todos os vestígios de improbidade administrativa, de assalto ao poder público, para que essas manifestações patológicas resultantes do exercício ilegítimo do poder não se repitam mais.'
Em entrevista ao 'Estado de S.Paulo', em 09/03/2007

MARCO AURÉLIO MELLO
É ministro do Supremo desde 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.
'Nós não estamos no âmbito de uma pizzaria. A sociedade vê nesse julgamento que a lei em si vale para todos, e que as instituições pátrias estão funcionando. [...] Não tomo como ofensa de que esse julgamento seria um julgamento político. Há independência consideradas as esferas política, civil administrativa e penal. E aqui eu ocupo uma cadeira de juiz, não uma cadeira do parlamento.'
Em entrevista a jornalistas, em 27/08/2007

GILMAR MENDES
Está no STF desde 2002, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
'Esta corte não está apenas a julgar um caso. Na verdade, esta corte dá lições permanentes para todas as demais cortes do país. Por isso este julgamento assume este caráter problemático. Não podemos permitir que o processo se convole em pena; formular denúncias que se sabem inviáveis para, depois, nos livrarmos dos nossos problemas de consciência e tendermos à opinião pública.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007

CEZAR PELUSO
É ministro da corte desde 2003, nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Estamos em ano eleitoral e não convém que esse julgamento seja próximo das eleições para não interferir no curso da campanha. Também é preciso prevenir o risco de eventual prescrição. Além disso, a opinião pública pressiona muito. É uma demanda de uma boa parcela da sociedade que esse caso seja esclarecido mais rápido.'
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 17/04/2012

JOAQUIM BARBOSA
Está no Supremo desde 2003 por indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Toda essa teia de atividades, muitas delas dissimuladas, tinha como um único objetivo a prática de atividades caracterizadas pela lei penal como crime. [...] Embora alguns acusados queiram jogar a responsabilidade de apoio financeiro uns sobre os outros, isso não tem importância. O que importa é que eles aparentemente receberam as quantias.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007

RICARDO LEWANDOWSKI
É ministro do STF desde 2006, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Na verdade, o que quis dizer foi que eu é que estava com a faca no pescoço, e era gelada. Não cometi nenhum crime, nenhuma ilegalidade. Sinceramente me considero vítima de uma invasão de privacidade. As coisas acontecem. Eu podia estar no avião da TAM. É a lei de Murphy. Quando uma coisa tem que dar errado, dá tudo errado. Estou pagando o preço de expressar uma posição jurídica que não refletia os anseios da opinião pública.'
Em entrevista ao jornal 'O Globo', em 31/08/2007, sobre ligação telefônica presenciada por uma repórter da 'Folha de S.Paulo' na qual o ministro teria dito que o STF votou no recebimento da denúncia 'com a faca no pescoço'.

CÁRMEN LÚCIA
É ministra do Supremo desde 2006, por indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Só pra ficar claro que os partidos [políticos] são legítimos, veículos necessários da sociedade, não são aqueles que constituem quadrilha ou coisa que o valha, mas pessoas que eventualmente deles fazem parte que agiram mal.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007

DIAS TOFFOLI
Está no STF desde 2009, nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Eu não advoguei em nenhum momento no caso do mensalão. Nas campanhas em que atuei como advogado do presidente [Lula], sempre atuei no Tribunal Superior Eleitoral. Não era eu o advogado que atuava no diretório ou no comitê de campanha.'
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 30/09/2009

LUIZ FUX
Primeira indicação da presidente Dilma Rousseff, está no STF desde março de 2011.
'As vozes sociais têm que ser ouvidas, mas não sobre como devem ser julgados os casos concretos que têm as suas peculiaridades. Senão, o juiz está se despojando de sua função de julgador e transferindo a sua missão à opinião pública. Isso é inaceitável. [...] A opinião pública, nessa parte, não pode interferir.'
Em entrevista ao jornal 'Valor Econômico', em 12/06/2012

ROSA WEBER
Está no Supremo desde dezembro de 2011, indicada pela presidente Dilma Rousseff.
'Todos esses processos que dizem respeito a temas mais candentes sofrem uma recomendação de que a eles se dê prioridade. [...] Ao que tenho notícia, mais de seiscentas testemunhas foram ouvidas no caso do mensalão. Há necessidade de tempo para ouvir essas testemunhas e para todas essas medidas.'
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 6/12/2011” (negrito meu)
(disponível em: http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/07/saiba-o-que-ja-disseram-os-11-ministros-do-stf-sobre-o-mensalao.html)

Exímios juristas de credibilidade irrefutável, e como requisito da Constituição, reputação ilibada (com exceção do Gilmar Mendes). Servirão de verdadeiros palhaços, pois não existem provas materiais, ou seja, como provar o mensalão? Realmente hilário meus caros.
 
(Foto Wilson Pedrosa/AE)
É deplorável assistir a Corte Suprema, sendo tribunal de facínoras da pátria. Servirá sim, para acentuar a falta de credibilidade do povo em relação a justiça e a política, e autodestruir a reputação dos magníficos juristas.

O próprio Roberto Jefferson, até hoje presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), admitiu ter recebido R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e meio de reais), mas continua impune, transitando serenamente.

Se o Brasil fosse realmente civilizado e se a justiça brasileira não fosse pró-corrupção veríamos os “Mensaleiros” agonizando como os miseráveis (pessoas desfavorecidas socio-econômicamente) ao serem alvejados por espadadas da Deusa Têmis “encarnada” na Justiça. Não obstante, seria irracional pensar isso no caso brasileiro. Os políticos deveriam estar no falido sistema penitenciário brasileiro, lugar desgraçado por culpa dos mesmos. O Brasil está farto de politicagem fajuta. Basta!

Um processo de 50.000 (cinquenta mil) páginas que não possui prova material, o que é isso?

 (Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr&)

Os Ministros, Cezar Peluso e Ayres Britto, pretendem dar mais celeridade ao julgamento, pois aposentar-se-ão em 3 de setembro e 18 de novembro, respectivamente. Que belíssimo julgamento, apressado e com julgadores parciais. Não existe dúvida o in dubio pro reo reinará. Besta quem se ilude.

Sobre o futuro brasileiro? Faço uso das escritas do surreal Fernando Pessoa, que demonstra meu exato sentimento:

Tenho esperança? Não tenho.
Tenho vontade de a ter?
Não sei. Ignoro a que venho,
Quero dormir e esquecer.
Se houvesse um bálsamo da alma,
Que a fizesse sossegar,
Cair numa qualquer calma
Em que, sem sequer pensar,
Pudesse ser toda a vida,
Pensar todo o pensamento -
Então [...]

A glória de uma nação, está na sua justiça. Portanto, estamos “bem” servidos.

Viva a justiça brasileira!
 

Pietro Alarcão Bortolli Raposo

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