A
politicagem brasileira, quer dizer, a patifa politicagem brasileira,
atualmente alcança seu ápice. Capaz de ser vista tanto no âmbito
nacional, quanto no estadual e municipal. Pode-se observar
nitidamente essa fonte de riqueza que virou a política. Diariamente,
vê-se troca de favores particulares entre políticos, ou melhor,
entre políticos e “foras da lei”, como por exemplo: ocultação
de informações danosas aos “negócios” e apoio eleitoral.
Vivemos sobre a “égide” de uma teia principesca de corrupção.
Quem realmente sofre as consequências?
Obviamente a sociedade. Os ricos (políticos) tornam-se cada vez mais
ricos, os pobres morrem literalmente.
Ao meu
ver a imunidade material (civil) e formal (processual e penal) dos
políticos corresponde a um exagero sem precedentes. Os mesmos,
necessitam unicamente de liberdade de expressão (“freedom of
speech”) de fato, pois “não existe” liberdade de expressão
para civis, se é que me entendem. Tal liberdade por sua vez, somente
no âmbito profissional, ou seja, se ligada ao cargo exercido. O
parágrafo § 3º do artigo 53 da Magnífica Constituição é um
colossal contra-senso. Nunca veremos projetos de lei ou emendas constituicionais que prejudiquem os
políticos.
Segue
o artigo 53, em inteiro teor, mostrando todos os “poderes” dos
que deveriam ser “super-heróis”, mas na verdade não passam de
“vilões”:
“Art.
53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte
e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de
seus membros, resolva sobre a prisão.
§
3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime
ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político
nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá,
até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa
respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu
recebimento pela Mesa Diretora.
§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou
deles receberam informações.
§ 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão
durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto
de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos
praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
incompatíveis com a execução da medida.”
No
âmbito estadual têm-se a mesma problemática. Afirma-se com base no
artigo 27 da Constituição Federal, que segue anexo:
“Art.
27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais,
aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de
mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças
Armadas.”
A lei
deve ser aplicada igualmente a todos e política deveria ser julgado por tribunal do júri! Utopia da minha parte.
Faz-se
mister destacar que os políticos andam “perdendo tempo” e
“negligenciando” as suas massas cefálicas, com problemáticas de
importância vil, ao invés de estarem preocupados com o que de fato
a sociedade necessita e almeja.
Dia 02
de agosto, por sinal breve, enfim teremos o tardio julgamento
realizado pela Corte Suprema, da “múmia” alcunhada de
“Mensalão”, sendo composto por 38 réus do indelével esquema de
corrupção. Após 7 anos que resolveu-se “mexer os pauzinhos”.
Para que? Não dará em nada. Julgamento para “inglês ver”.
A
mitológica Deusa Têmis, usa uma venda, homenageando a maravilhosa
imparcialidade. Já a Têmis brasileira, estará de olhos abertos,
pois não haverá imparcialidade alguma em tal julgamento. Na
verdade, Têmis estará virada de costas para tal julgamento.
Será
mesmo, que juízes com o “rabo preso” julgarão de forma coerente
e racional? Essa é a situação. Digam-me com lealdade, um
verdadeiro contra-senso, não? Nem data venia é digno para
tal situação.
Que
tal nomear os “bois”:
1.
Dias Toffoli, já foi Advogado do PT e subchefe de Assuntos Jurídicos
da Casa Civíl, ou seja, íntimo do José Dirceu, acusado no esquema
de corrupção. Ao meu ver, o Ministro deve declarar-se incompetente,
caso contrário o mesmo será pérfido com a sociedade.
2.
Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski,
Carmén Lúcia e Joaquim Barbosa. Todos tornaram-se
Ministros no Governo do “Lula”, em outras palavras, possuem o
“rabo preso”, com o PT. Jamais deixarão os “respingos caírem”
sobre o “Lula”, que na minha opinião tem sua parcela de culpa.
3.
Luiz Fux e Rosa Weber. Mais membros do clube do “rabo preso”.
Tornaram-se Ministros no vigente Governo de Dilma Rouseff (PT).
4. Gilmar Mendes. Sua fama dispensa comentários. Sofreu pressão do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o julgamento do mensalão. Sem falar nos casos de nepotismo e as suspeitas de envolvimento no caso Cachoeira, que por sinal desapareceram na manipulada mídia, ou seja, abafaram o possível envolvimento. Gilmar Mendes deveria declarar-se incompetente, também. Fazendo o favor.
Opina-se o seguinte: para existir legitimade os membros do Supremo Tribunal Federal deveriam ser indicados pelo povo. Que legitimidade pode ter alguém que está no cargo por critérios políticos ou partidários?
O
Pretório Excelso, assim também denominado, é composto por 11
ministros, como previsto no artigo 101 da nossa Carta Magna, o qual
segue abaixo:
“Art.
101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Que
tal rir um pouco? Vejamos o que cada ministro disse sobre o mensalão:
“
CARLOS
AYRES BRITTO
Está no Supremo desde 2003, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É presidente do tribunal desde abril deste ano.
Está no Supremo desde 2003, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É presidente do tribunal desde abril deste ano.
'Este
caso é histórico e emblemático e o país acompanha atentamente os
debates, o relatório e cada um de nossos votos. Fiquem certos de que
a Suprema Corte está atenta e já está fazendo justiça, não está
agindo com açodamento nem com a precipitação, tudo está sendo
medido. [...] O lado cidadão também aflora nessas horas. Agora a
análise que todo ministro tem de fazer, seja eminentemente jurídica
e técnica e nós até dizemos dogmática.'
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 24/08/2007
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 24/08/2007
CELSO
DE MELLO
O mais antigo entre os atuais juízes, está no STF desde 1989, indicado pelo ex-presidente José Sarney.
O mais antigo entre os atuais juízes, está no STF desde 1989, indicado pelo ex-presidente José Sarney.
'Os
fatos relatados na denúncia são extremamente graves, profundamente
preocupantes. Capazes de suscitar a justa indignação de qualquer
cidadão. Isso faz com que se intensifique a necessidade de todos os
órgãos competentes do Estado de investigarem todos os vestígios de
improbidade administrativa, de assalto ao poder público, para que
essas manifestações patológicas resultantes do exercício
ilegítimo do poder não se repitam mais.'
Em entrevista ao 'Estado de S.Paulo', em 09/03/2007
Em entrevista ao 'Estado de S.Paulo', em 09/03/2007
'Nós
não estamos no âmbito de uma pizzaria. A sociedade vê nesse
julgamento que a lei em si vale para todos, e que as instituições
pátrias estão funcionando. [...] Não tomo como ofensa de que esse
julgamento seria um julgamento político. Há independência
consideradas as esferas política, civil administrativa e penal. E
aqui eu ocupo uma cadeira de juiz, não uma cadeira do
parlamento.'
Em entrevista a jornalistas, em 27/08/2007
Em entrevista a jornalistas, em 27/08/2007
'Esta
corte não está apenas a julgar um caso. Na verdade, esta corte dá
lições permanentes para todas as demais cortes do país. Por isso
este julgamento assume este caráter problemático. Não podemos
permitir que o processo se convole em pena; formular denúncias que
se sabem inviáveis para, depois, nos livrarmos dos nossos problemas
de consciência e tendermos à opinião pública.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
'Estamos
em ano eleitoral e não convém que esse julgamento seja próximo das
eleições para não interferir no curso da campanha. Também é
preciso prevenir o risco de eventual prescrição. Além disso, a
opinião pública pressiona muito. É uma demanda de uma boa parcela
da sociedade que esse caso seja esclarecido mais rápido.'
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 17/04/2012
Em entrevista ao jornal 'Folha de S.Paulo', em 17/04/2012
'Toda
essa teia de atividades, muitas delas dissimuladas, tinha como um
único objetivo a prática de atividades caracterizadas pela lei
penal como crime. [...] Embora alguns acusados queiram jogar a
responsabilidade de apoio financeiro uns sobre os outros, isso não
tem importância. O que importa é que eles aparentemente receberam
as quantias.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
RICARDO
LEWANDOWSKI
É ministro do STF desde 2006, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É ministro do STF desde 2006, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Na
verdade, o que quis dizer foi que eu é que estava com a faca no
pescoço, e era gelada. Não cometi nenhum crime, nenhuma
ilegalidade. Sinceramente me considero vítima de uma invasão de
privacidade. As coisas acontecem. Eu podia estar no avião da TAM. É
a lei de Murphy. Quando uma coisa tem que dar errado, dá tudo
errado. Estou pagando o preço de expressar uma posição jurídica
que não refletia os anseios da opinião pública.'
Em entrevista ao jornal 'O Globo', em 31/08/2007, sobre ligação telefônica presenciada por uma repórter da 'Folha de S.Paulo' na qual o ministro teria dito que o STF votou no recebimento da denúncia 'com a faca no pescoço'.
Em entrevista ao jornal 'O Globo', em 31/08/2007, sobre ligação telefônica presenciada por uma repórter da 'Folha de S.Paulo' na qual o ministro teria dito que o STF votou no recebimento da denúncia 'com a faca no pescoço'.
CÁRMEN
LÚCIA
É ministra do Supremo desde 2006, por indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É ministra do Supremo desde 2006, por indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Só
pra ficar claro que os partidos [políticos] são legítimos,
veículos necessários da sociedade, não são aqueles que constituem
quadrilha ou coisa que o valha, mas pessoas que eventualmente deles
fazem parte que agiram mal.'
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
Durante julgamento do recebimento da denúncia, em agosto de 2007
'Eu
não advoguei em nenhum momento no caso do mensalão. Nas campanhas
em que atuei como advogado do presidente [Lula], sempre atuei no
Tribunal Superior Eleitoral. Não era eu o advogado que atuava no
diretório ou no comitê de campanha.'
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 30/09/2009
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 30/09/2009
'As
vozes sociais têm que ser ouvidas, mas não sobre como devem ser
julgados os casos concretos que têm as suas peculiaridades. Senão,
o juiz está se despojando de sua função de julgador e transferindo
a sua missão à opinião pública. Isso é inaceitável. [...] A
opinião pública, nessa parte, não pode interferir.'
Em entrevista ao jornal 'Valor Econômico', em 12/06/2012
Em entrevista ao jornal 'Valor Econômico', em 12/06/2012
'Todos
esses processos que dizem respeito a temas mais candentes sofrem uma
recomendação de que a eles se dê prioridade. [...] Ao que tenho
notícia, mais de seiscentas testemunhas foram ouvidas no caso do
mensalão. Há necessidade de tempo para ouvir essas testemunhas e
para todas essas medidas.'
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 6/12/2011” (negrito meu)
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 6/12/2011” (negrito meu)
(disponível
em:
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/07/saiba-o-que-ja-disseram-os-11-ministros-do-stf-sobre-o-mensalao.html)
Exímios
juristas de credibilidade irrefutável, e como requisito da
Constituição, reputação ilibada (com exceção do Gilmar Mendes).
Servirão de verdadeiros palhaços, pois não existem provas
materiais, ou seja, como provar o mensalão? Realmente hilário meus
caros.
(Foto Wilson Pedrosa/AE)
É
deplorável assistir a Corte Suprema, sendo tribunal de facínoras da
pátria. Servirá sim, para acentuar a falta de credibilidade do povo
em relação a justiça e a política, e autodestruir a reputação
dos magníficos juristas.
O próprio Roberto Jefferson, até hoje presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), admitiu ter recebido R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e meio de reais), mas continua impune, transitando serenamente.
O próprio Roberto Jefferson, até hoje presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), admitiu ter recebido R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e meio de reais), mas continua impune, transitando serenamente.
Se o
Brasil fosse realmente civilizado e se a justiça brasileira não
fosse pró-corrupção veríamos os “Mensaleiros” agonizando como
os miseráveis (pessoas desfavorecidas socio-econômicamente) ao
serem alvejados por espadadas da Deusa Têmis “encarnada” na
Justiça. Não obstante, seria irracional pensar isso no caso
brasileiro. Os políticos deveriam estar no falido sistema
penitenciário brasileiro, lugar desgraçado por culpa dos mesmos. O
Brasil está farto de politicagem fajuta. Basta!
Um
processo de 50.000 (cinquenta mil) páginas que não possui prova
material, o que é isso?
(Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr&)
Os
Ministros, Cezar Peluso e Ayres Britto, pretendem dar mais celeridade
ao julgamento, pois aposentar-se-ão em 3 de setembro e 18 de
novembro, respectivamente. Que belíssimo julgamento, apressado e com
julgadores parciais. Não existe dúvida o in dubio pro reo
reinará. Besta quem se ilude.
Sobre
o futuro brasileiro? Faço uso das escritas do surreal Fernando
Pessoa, que demonstra meu exato sentimento:
“Tenho
esperança? Não tenho.
Tenho
vontade de a ter?
Não
sei. Ignoro a que venho,
Quero
dormir e esquecer.
Se
houvesse um bálsamo da alma,
Que
a fizesse sossegar,
Cair
numa qualquer calma
Em
que, sem sequer pensar,
Pudesse
ser toda a vida,
Pensar
todo o pensamento -
Então
[...]”
A
glória de uma nação, está na sua justiça. Portanto, estamos “bem”
servidos.
Viva a
justiça brasileira!
Pietro
Alarcão Bortolli Raposo
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